Ser ou não ser (diplomado), eis a questão
Por José Paulo Cavalcanti Filho em 26/6/2009
Reproduzido da seção “Tendências/Debates” da Folha de S.Paulo, 25/6/2009; intertítulos do OI
Não, o diploma dos jornalistas não acabou. A decisão do Supremo Tribunal Federal, na última semana, limitou-se a dizer que o decreto-lei 972/69 era incompatível com a Constituição democrática de 1988. Mais nada.
E merece elogios – por pretender, esse monstrengo da redentora, exercer o controle do jornalismo a partir do Estado. Era nele que estava, em regra acessória (artigo 4º, V), a exigência de diploma para registro dos jornalistas no Ministério do Trabalho.Ocorre que, tecnicamente, jamais poderia o STF declarar sem valor o decreto-lei e deixar vigendo uma de suas regras. Sem juízo de valor, no julgamento, sobre o dito diploma – que poderá voltar a ser exigido em outra lei.
Apenas isso.
O mais são palavras ao vento. Inclusive as do eminente presidente Gilmar Mendes, que, mais uma vez, expressa opinião pessoal sobre tema que pode vir a ser discutido no Supremo – em vez da reserva que, como regra, a seus ministros conviria guardar em situações assim.
Isso posto, cabe então perguntar se, afinal, esse diploma é bom ou ruim para a cidadania.
Preço do erro
Não há consenso. Divididos, os países, em três posições. Primeiro grupo, o dos que exigem diploma: Bélgica, África do Sul, Arábia Saudita e mais 11 pequenos. Segundo grupo, o dos que não aceitam nenhum tipo de limitação ao exercício da profissão: Chile, Áustria e Suíça, na linha de "um modelo de desregulamentação" absoluto, como defendido pelo ministro Gilmar Mendes.
Duas visões francamente minoritárias, pois.Havendo ainda um terceiro grupo, bem mais amplo, dos países que admitem algum tipo de exigência prévia para o exercício da profissão, segundo padrões culturais não uniformes: idade mínima, escolaridade, ausência de condenação penal, algum curso médio ou superior, curso preparatório específico, estágios compulsórios.
Esse panorama considera só a base legal; um diploma, no mundo real, significa maiores chances de obter emprego e/ou salário melhor.
Na Alemanha, por exemplo, quase nenhum jornal importante contrata quem não tem diploma. Nos Estados Unidos, onde ele também não é exigido, há 400 faculdades, 120 cursos de pós-graduação e 35 doutorados; sem contar que, na média, 80% das Redações são compostas por diplomados.
Maior diferença, entre Redações brasileiras e estrangeiras, é precisamente a quantidade de jornalistas com cabelos brancos: abundantes, nas democracias consolidadas, e escassos, no Brasil, pelo uso indiscriminado de estagiários, lumpens na profissão, mão de obra jovem e barata.
Mas por que jornais, em regra, tanto querem jornalistas diplomados?
A resposta é simples. Por ser dispendioso ensinar, dentro das Redações, a fazer um jornal. E também porque jornalistas aprendem, nas universidades, que errar custa caro.Nos Estados Unidos, com vitória dos demandantes em 75% dos casos, a média das indenizações oscila entre US$ 100 mil e US$ 200 mil dólares.
Propriedade e legitimidade
Com frequência, vai muito além disso. Por exemplo: Leonard Ross x New York Times, US$ 7,5 milhões; Richard Sprague x Philadelfia Inquirer, US$ 34 milhões; Victor Feazel x Dallas Television Station, US$ 58 milhões; Wall Street Journal x Money Management Analytical Research, US$ 222,7 milhões.
Dando-se então que jornalistas formados, por estatisticamente errar menos, valem mais. E ganham bem mais também, claro. Desde que haja leis de imprensa decentes, faltou dizer. O que nunca tivemos –e continuamos sem ter.
Posta a questão em tons técnicos e mais serenos, o que se vê hoje em nosso país é um cenário anormal. Exótico. Porque, em toda parte, são os próprios jornalistas que não aceitam a exigência do diploma, enquanto aqui sua defesa é feita pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas). E empresas sempre pedem diploma – enquanto aqui as restrições contra ele partem de um de nossos mais respeitados jornais, a Folha de S.Paulo.
Coisas do Brasil.
Dando os trâmites por findos, assim, cumpre agora esperar por legislação específica do Congresso Nacional – a quem cabe, com mais propriedade e mais legitimidade, estabelecer requisitos para o exercício das profissões. A ele cumprindo, afinal, decidir se o diploma deve ser mesmo exigido.
Ou não.
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