23 de abr. de 2010

DEU NO COMUNIQUE-SE

Jornalista do Ceará é multada
por propaganda eleitoral antecipada

A jornalista Regina Lúcia Meyer Marshall e a editora Verdes Mares, responsável pelo jornal Diário do Nordeste, foram condenados a pagarem multa por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do Tribunal Regional do Ceará, que aceitou denúncia do Ministério Público Estadual.

O motivo da condenação é um texto publicado na coluna “Circulando”, publicado no dia 24/03, no qual a colunista cita uma pesquisa ainda não divulgada e afirma que o pré-candidato ao Senado Tasso Jereissati (PSDB) está à frente dos outros concorrentes.

“Haja suor! Em pesquisa ainda não divulgada, Tasso Jereissati aparece muito na frente como candidato ao Senado. Pelo que está nas pesquisas, Pimentel e Eunício vão ter que trabalhar muito para conseguir a eleição", escreveu a colunista.

Para o juiz João Luiz Nogueira Matias, a nota possui “comentários extremamente favoráveis a um dos candidatos”.

“Tal conduta, em minha convicção, caracteriza antecipação de propaganda eleitoral, nos moldes do que vem decidindo o Tribunal Superior Eleitoral, que caracteriza como propaganda antecipada a conduta que ‘levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a conduta, a ação política ou as razões que levam a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública’”.

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