11 de set. de 2009


É sabedoria aposentar –se
com a produtividade plena

O juiz Germano Silveira Siqueira considera rica a sua experiência com o cargo de relevância na Justiça do Trabalho. Ele ocupa a diretoria de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), mesmo sacrificando sua atuação como presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII).
Ele foi entrevistado por este blog:
Qual o pensamento do senhor sobre a regulamentação de licença de magistrados para exercerem presidência de entidades de classe, em julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)?
A licença associativa é absolutamente essencial para a vida das entidades de classe e para a eficaz representação dos associados. Quem diz não sou eu, é Max Weber que registra em sua clássica obra Economia e Sociedade que “a existência de uma associação depende por completo da presença de um dirigente”. Claro que se uma proposta de trazer um dirigente para a jurisdição vier a vingar teremos o fechamento branco das associações, já que o trabalho na judicatura é extenuante e toma por completo a vida do juiz e, mais uma vez, quem diz isso não sou eu, é uma das mais brilhantes ministras do STF, a ministra Carmen Lúcia, que no julgamento do Mandado de Segurança n.25.938 deixou dito o que todos sabem, ou seja, que “a magistratura demanda exclusividade de desempenho, até mesmo porque com menos de oito horas não é possível se atender às demandas que o cargo de juiz reclama”. Por outro lado, a proposta que atualmente tramita no CNJ, mas que parece não encontrar muito apoio, destina-se a vedar a licença para apenas algumas associações, as menores, como se os juízes associados a essas entidades pudessem ser tratados como magistrados de segunda e terceira classes, inclusive contra o que já foi inclusive decidido na ADI 3854, que estabeleceu que todos os juízes no Brasil têm direito a um só tratamento , por uma mesma lei, submetidos às mesmas vantagens , benefícios e restrições. As Associações são hoje , após a LC-60, que permitiu o afastamento da jurisdição, um grande ponto de referência no movimento institucional brasileiro, com importância no combate ao nepotismo e ao trabalho escravo, por exemplo, além de conquistas corporativas. A proposta traz o risco de séria regressão desses avanços, caso aprovada.

O que pensa a diretoria da Amatra sobre a proposta de emenda à Constituição n° 457/2005, pendente de exame pela Câmara dos Deputados, que eleva a idade de aposentadoria compulsória, no serviço público, de 70 para 75 anos de idade. Que tipo de prejuízo, se for o caso, a emenda seja aprovada, para as carreiras da magistratura e do ministério público?

As entidades associativas da magistratura são contra aprovação da PEC n.457 por entender, essencialmente, que a medida, caso aprovada, engessa as mais diversas carreiras no setor público, inibindo a salutar progressão funcional no campo da magistratura, do ministério público, da docência, só para citar alguns exemplos. Vivemos um tempo em que muitos profissionais já se preparam para exercer mais de uma profissão ao longo da vida e isso é que deve ser estimulado. Se a aposentadoria precoce é pouco recomendada do ponto de vista da saúde, não se pode também ter apegos conservadores a um projeto de vida solidário com os mais novos. Aposentar-se numa faixa de produtividade plena, propiciando que outros galguem postos mais elevados, parece-me sinal de sabedoria.

Com o advento da Emenda Constitucional n° 45/2004, atribuiu-se à Justiça do Trabalho competência para julgar lides de natureza diversa. Nestes quase cinco anos depois da reforma no Judiciário, a Justiça do Trabalho, especialmente na 1ª Instância, ainda continua resolvendo somente conflitos trabalhistas? Como as modificações juntadas às antigas competências da JT estão sendo absorvidas pelos juízes?

Na verdade esperava-se mais ações novas do que as chegadas. Esse número menor de demandas decorre de um universo muito complexo que passa desde a reação de segmentos do próprio Judiciário, passando pela advocacia, até pela necessidade de aprovação de lei sobre o tema da competência. Há projeto na Câmara, ainda sem acordo para votação, que deverá regular a matéria. De todo modo os juízes do trabalho estão amplamente preparados para examinar toda e qualquer causa que lhes sejam submetidas, dentro do padrão de rapidez e eficiências que os caracteriza, e a prova disso tem sido os novos parâmetros das ações acidentárias.

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