25 de dez. de 2009


Finalmente o caso do garoto Sean Goldman, nove anos, foi resolvido. Depois de uma longa batalha judicial, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou que a criança fosse entregue ao pai biológico, o norte-americano David Goldman. Acompanho o caso desde o ano passado, quando a imprensa brasileira, pela primeira vez, via a revista Piauí, abordou o problema que vinha se arrastando desde 2004. E o restante da mídia brasileira continuava calada, pois a questão envolvia gente poderosa (família do jurista Lins e Silva) do lado materno do garoto.
Mas, a questão é outra.
A raiz do problema está lá atrás, quando a mãe do menino foi dos Estados Unidos para Paris, em viagem de turismo, e de lá veio para o Brasil. Chegando aqui, ligou para o pai (nos Estados Unidos) dizendo que não voltaria mais. E, arranjou outro marido. Ela morreu quatro anos depois (2008).
Ora, é cristalino o direito, em caso de desaparecimento de um dos pais, a guarda do filho fica com o outro, neste caso com o pai. Só em caso, de comprovado, pela Justiça, o despreparo (por algum motivo que seja) , a guarda do menor é destinada a outros abrigos. Primeiro, os avós maternos ou paternos.
O problema, que deveria ser resolvido entre os familiares do pequeno, logo após a morte da mãe, na base do entendimento, tornou-se uma batalha jurídica e também política entre Brasil e Estados Unidos.
Finalmente, a Justiça brasileira operou com sabedoria, devolvendo a criança a quem de direito: o pai. Agora, compete à justiça norte-americana acompanhar o comportamento do pai na criação do filho. Aí, é uma outra história que começa com a convivência entre os dois.

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